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Artigo 5 - Participação dos clãs, famílias e indivíduos 

No quadro de suas atividades de salvaguarda do Sistema Ving Tsun, cada Centro de Acesso deverá assegurar a participação mais ampla possível dos clãs, das famílias e dos indivíduos que criam, mantém e transmitem esse patrimônio e associá-los ativamente à gestão do mesmo para: 

(a) assegurar maior visibilidade do Sistema Ving Tsun, 
(b) aumentar o grau de conscientização de sua importância, e 
(c) propiciar formas de diálogo que respeitem a diversidade cultural.

Artigo 6 - Programas, projetos e atividades de salvaguarda do Sistema Ving Tsun 

1. Com base nas propostas apresentadas pelos Centros de Acesso, e em conformidade com os critérios definidos pelo Comitê de Líderes e aprovados pelo Fundador do MYVTSG, o Comitê de Líderes poderá selecionar periodicamente e promover os programas, projetos e atividades de âmbito nacional, subregional ou regional para a salvaguarda do Sistema Ving Tsun que, no seu entender, reflitam de modo mais adequado os princípios e objetivos do presente Texto, levando em conta as necessidades especiais do centro em desenvolvimento. 
2. Para tanto, o Comitê de Líderes receberá, examinará e aprovará as solicitações de assistência formuladas pelos Centros de Acesso para a elaboração das referidas propostas. 
3. O Comitê de Líderes acompanhará a execução dos referidos programas, projetos e atividades por meio da disseminação das melhores práticas, segundo modalidades por ele definidas. 

Artigo 7 - Cooperação 

1. Para os fins do presente Texto, cooperação compreende em particular o intercâmbio de informações e de experiências, iniciativas comuns, e a criação de um mecanismo para apoiar os Centros de Acesso em seus esforços para a salvaguarda do Sistema Ving Tsun. 
2. Sem prejuízo para o disposto em práticas consuetudinárias, os Centros de Acesso reconhecem que a salvaguarda do Sistema Ving Tsun é uma questão de interesse geral para a humanidade. 

Artigo 8 - Formas de assistência 

A assistência concedia a um Centro de Acesso poderá assumir as seguintes formas: 

a) estudos relativos aos diferentes aspectos da salvaguarda; 
b) serviços de especialistas e outras pessoas com experiência na prática Sistema Ving Tsun; 
c) capacitação de todo o pessoal necessário; 
d) elaboração de medidas normativas ou de outras naturezas; 
e) criação e utilização de infraestruturas; 
f) aporte de equipment e de conhecimentos especializados; 
g) outras formas de assistência financeira e técnica, podendo incluir, quando cabível, a concessão de empréstimos com baixas taxas de juros e doações. 

Artigo 9: Requisitos para a prestação de assistência 

1. O Comitê de Líderes definirá o procedimento para examinar as solicitações de assistência internacional e determinará os elementos que deverão constar das solicitações, tais como medidas previstas, intervenções necessárias e avaliação de custos. 
2. Em situações de urgência, a solicitação de assistência será examinada em cárater de prioridade pelo Comitê de Líderes. 
3. Para tomar uma decisão, o Comitê de Líderes realizará os estudos e as consultas que julgar necessários. 

Artigo 10 - Solicitações de assistência 

1. Cada Centro de Acesso poderá apresentar ao Comitê de Líderes uma solicitação de assistência para a salvaguarda do Sistema Ving Tsun presente em seu espaço. 
2. Uma solicitação no mesmo sentido poderá também ser apresentada conjuntamente por dois ou mais Centros de Acesso. 
3. Na solicitação, deverão constar as informações mencionadas com a documentação necessária. 

Artigo 11 - Relatórios dos Centros de Acesso 

Os Centros de Acesso apresentarão ao Comitê de Líderes, na forma e com periodicidade a serem definidas pelo MYVYSG, relatórios sobre as disposições para implementar o presente Texto. 

Artigo 12 - Relatórios do Comitê de Líderes 

1. Com base em suas atividades e nos relatórios dos Centros de Acesso, o Comitê de Líderes apresentará um relatório em cada sessão da Reunião Oficial. 
2. O referido relatório será levado ao conhecimento do Fundador do MYVTSG. 

Artigo 13 -  Autenticidade textual 

O presente Texto está redigido em Inglês e Português, sendo os dois textos igualmente autênticos. 

Artigo 14 - Registro 

O presente Texto será registrada no website oficial do MYVTSG a pedido do Fundador do MYVTSG.

FEITO em Níterói no dia 13 de abril de 2024.